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Comunicado nº 02/2019

Nova pagina 1 São Paulo, 07 de fevereiro de 2019.

Comunicado n.º 02/ 2019
Para: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
Assunto: Cursos Extracurriculares

 

Srs. Pais ou Responsáveis e Alunos,

 

Informamos que os cursos extracurriculares de Futsal, Handebol, Dança e Judô terão início em 11 de março de 2019 e término na última semana de junho, reiniciando na primeira semana de agosto e terminando na última semana de novembro.

            Os cursos, cuja matrícula deve ser feita na secretaria do Colégio, estarão abertos aos alunos da 3ª Série da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As vagas são limitadas, tanto por turma quanto por horário.

 
Handebol 1 X por semana no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por mês

 

Dias da Semana

Período

Horário

Série

Sexo

Quarta

Tarde

16h30 às 18h00

Ensino Médio

Feminino

 

Futsal 2 X por semana no valor de R$ 100,00 (cem reais) por mês

 

Dias da Semana

Período

Horário

Série

Sexo

Segunda/ Quarta

Noite

18h40 às 20h10

6º ano ao 9º ano EF

Masculino

Segunda/ Quarta

Noite

18h40 às 20h10

6º ano a 3ª EM

Feminino

Terça/ Quinta

Noite

18h40 às 20h10

3º ano ao 5º ano EF

Masculino

 

Futsal 1 X por semana no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por mês – Turma Iniciante

 

Dias da Semana

Período

Horário

Série

Sexo

Sexta

Noite

18h40 às 20h10

3ª EI ao 2º Ano EF

Masculino

 

Dança 1 X por semana no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) por mês

 

Dias da Semana

Período

Horário

Série

Sexo

Sexta

Noite

18h40 às 20h10

2º ano ao 9º ano EF

Feminino

 

Judô 3 X por semana no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) por mês

 

Dias da Semana

Período

Horário

Série

Sexo

Segunda / Quarta / Sexta

Noite

18h40 às 20h10

2º ano ao 9º ano EF

Masc. / Fem.

 

Para os cursos extracurriculares não serão emitidos boletos para pagamento em banco. Assim, no ato da matrícula, o pagamento poderá ser realizado com cheques pré-datados para todo dia 10 (dez) dos respectivos meses citados acima, cartão de crédito (total ou parcelado) e débito (valor total).

            Importante frisar que será necessário número mínimo de alunos para composição das turmas. No caso da não efetivação de qualquer uma das turmas, o aluno poderá ser transferido para outro dia/horário, caso haja concordância da família. Do contrário, todo e qualquer valor será devidamente devolvido às famílias.

 

Atendendo ao disposto na cláusula 3.2 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, informamos que é de responsabilidade exclusiva dos contratantes (família), a verificação diária do Site do Colégio www.cosin.com.br, inclusive para convocação de reuniões.

            Por fim, frisamos que todos os comunicados estarão sempre disponíveis no Site do Colégio e afixados no quadro de avisos localizado na entrada principal e não serão mais entregues via impressos.

 

Atenciosamente,


Juliana Carneiro
Diretora
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