Comunicado 002/2016
São Paulo, 02 de fevereiro de 2016.
Comunicado 002/2016
Ref.: Carteira de Passe Escolar e
Bilhete Escolar de Metrô
De acordo com comunicado recebido pela SPTrans, informamos que em virtude do Convênio de Integração Operacional e Tarifária, firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Município de São Paulo, para o ano letivo de 2016, o Bilhete Único Escolar será unificado (SPTrans, Metrô e CPTM).
Você deve manifestar, na Instituição de Ensino, seu interesse em obter o benefício. A Instituição de Ensino enviará à SPTrans um arquivo eletrônico contendo os dados de sua matrícula para processamento. Após esse procedimento e a confirmação da matrícula no sistema você já poderá solicitar o seu benefício. Somente após a confirmação da matrícula você terá acesso ao sistema de solicitação do benefício.
Assim, com apenas um cartão e respeitando os critérios estabelecidos para aquisição de cotas (é destinado aos alunos que utilizam transporte coletivo entre a residência e a instituição de Ensino, cuja distância seja superior a 1 Km, tendo como base de informação o endereço residencial constante no requerimento de matrícula do aluno), os estudantes poderão utilizar os respectivos modais de transporte.
- “Bilhete Único Estudante”: valor equivalente a 7 (sete) tarifas de ônibus vigentes.
- “Carteira de Identificação Estudantil UMES”: valor equivalente a 13 (treze) tarifas vigentes.
1. Preencher solicitação junto à secretaria do Colégio ou pelo site www.cosin.com.br.
2. Acessar o site após 48 horas www.sptrans.com.br ou pelo telefone 156 para saber se o cadastro foi liberado.
3. Requerer a Carteira nos postos autorizados, devendo apresentar:
1 fotografia 3X4 recente;
1 cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Protocolo.
4. O aluno com 16 anos ou mais deverá preencher o cadastro com o seu próprio número de CPF.
Dúvidas e orientações estão disponíveis pelo telefone 156 ou nos sites da SPTrans: www.sptrans.com.br, Metrô www.metro.sp.gov.br e CPTM www.cptm.sp.gov.br.
Sem mais para o momento.
Maria Rita Moino
Assistente de Direção
RG. 10.625.817-5 MEC. 35967