(11) 2984-1155 Fale conosco
     Conforme Deliberação CEE 201/2021, “os responsáveis legais que optarem por manter o estudante exclusivamente em atividade remota deverão comunicar por escrito esta decisão à instituição escolar, e manter o compromisso de que eles participem das atividades remotas e cumpram com a frequência digital, enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22/03/2020”. Sendo assim, solicitamos aos pais que decidirem pelo ensino exclusivamente remoto o preenchimento da decisão.

Digite o código ao lado.